O útero de substituição (ou doação temporária do útero), é um tratamento de reprodução humana no qual o embrião manipulado in vitro (FIV), gerado por um casal, é inserido no útero de outra mulher. Essa técnica é indicada para pacientes que por algum motivo não podem gerar o filho no próprio útero e, também, para casais homoafetivos do sexo masculino e para a paternidade independente. Nos dois últimos casos, o óvulo a ser fertilizado será de uma doadora anônima.
Este tratamento é popularmente chamado de barriga de aluguel, porém, o termo é totalmente inadequado, visto que se trata de doação sem pagamento. O útero de substituição é devidamente legalizado no Brasil, desde que sejam respeitados alguns aspectos éticos.
Não possuir fins lucrativos, por exemplo, é um deles. Quando envolve pagamento, a prática se torna criminosa, passível de multa e pena de três a oito anos de prisão. A resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) prevê também punições severas para o médico que realizar o procedimento fora da legislação.
Outro ponto importante diz respeito à escolha da mulher que doará o seu útero para a gestação. Ela deve pertencer a família dos doadores genéticos (seja o homem ou a mulher), num parentesco até o 4º grau. Exemplo: mãe (1º grau), irmã (2º grau), tia (3º grau) e prima (4º grau). Existem exceções que devem ser encaminhadas para o Conselho Federal de Medicina para avaliação.
Algumas mulheres, por problemas de saúde como endometriose ou câncer, precisam retirar o seu útero. Para elas, o desejo de se tornar mãe parece distante, mas o útero de substituição significa, justamente, uma nova esperança.