No último dia 15 (junho de 2021), foi publicada nova resolução do CFM, que regulamenta as técnicas Reprodução Humana Assistida (RHA).
Algumas normas aplicadas à RHA foram modificadas, e outras foram incorporadas à resolução:
Confira:
Número de embriões que poderão ser gerados:
O número total de embriões formados em laboratório não poderá exceder a oito (8) em um único tratamento.
Número de embriões por transferência:
O número de embriões transferidos não poderá ser superior a dois (2) para as pacientes com idade maior ou igual a 37 anos, e três (3) para as pacientes acima dessa idade.
Embriões submetidos a biópsia em caso de diagnóstico genético pré-implantacional:
É possível aplicar técnicas de avaliação genética nos embriões para diagnosticar alterações causadoras de doenças.
Se forem embriões euploides, independente da idade, poderão ser transferidos no máximo 2: São euplóides os embriões com o número correto de cromossomos, ou seja, que contenham 46 cromossomos. Eles apresentam chance maior de gravidez bem-sucedida.
No laudo genético não está permitido constar a informação sobre o sexo do embrião, com exceção dos casos de diagnóstico para exclusão de doenças ligadas ao sexo. Ou seja, só é permitido informar o sexo do embrião em casos de doenças ligadas ao sexo ou de problemas em cromossomos sexuais.
Os embriões não utilizados poderão ser doados para pesquisa ou descartados, de acordo com a decisão documentada dos pacientes.
Doações de gametas e embriões:
Serão aceitas como doadoras de óvulos mulheres até 37 anos. Enquanto de espermatozóides, homens até 45 anos.
A doação de gametas passa a ser permitida para doadores da família em até 4º grau de parentesco, desde que não haja consanguinidade. Para todas as outras situações, os doadores de gametas não podem conhecer a identidade dos receptores.
Óvulos e embriões congelados de mulheres acima de 37 anos poderão ser doados, desde que o casal receptor aceite e conheça os riscos quanto a aneuploidias.
Descarte de embriões:
O descarte poderá ser realizado para embriões congelados há mais de 3 anos, mediante autorização judicial.
Gestação de substituição (cessão temporária do útero)
Para os casos de útero de substituição, a cedente temporária deverá ter ao menos um filho vivo.
A resolução também pontua:
As técnicas de reprodução assistida podem ser utilizadas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros, com destaque para a gestação compartilhada por casais de mulheres.
Essas são algumas das mudanças.
Ainda tem muito mais, mas estamos analisando todas as novas normas para esclarecer você, que precisa saber como realizar o seu sonho de gerar a vida e construir sua família através da reprodução assistida!
Como esta resolução afeta a vida de casais inférteis e tentantes, é importante que todos entendam o que mudou.
Para ler a Resolução CFM nº 2294 na íntegra, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317
Texto escrito por Dra. Janice Dolabela, Médica na Art BH Medicina.