Mudanças nas normas éticas para a utilização das técnicas de Reprodução Humana Assistida

No último dia 15 (junho de 2021), foi publicada nova resolução do CFM, que regulamenta as técnicas  Reprodução Humana Assistida (RHA).

Algumas normas aplicadas à RHA foram modificadas, e outras foram incorporadas à resolução: 

Confira: 

Número de embriões que poderão ser gerados:

O número total de embriões formados em laboratório não poderá exceder a oito (8)  em um único tratamento.

Número de embriões por transferência:

O número de embriões transferidos não poderá ser superior a dois (2)  para as pacientes com idade maior ou igual a 37 anos, e três (3)  para as pacientes acima dessa idade.

Embriões  submetidos a biópsia em caso de diagnóstico genético pré-implantacional:

É possível aplicar técnicas de avaliação genética nos embriões para diagnosticar alterações causadoras de doenças.

Se forem embriões euploides, independente da idade, poderão ser transferidos no máximo 2: São euplóides os  embriões com o número correto de cromossomos, ou seja, que contenham 46 cromossomos. Eles apresentam chance maior de gravidez bem-sucedida.

No laudo genético não está permitido constar a informação sobre o sexo do embrião, com exceção dos casos de diagnóstico para exclusão de doenças ligadas ao sexo. Ou seja, só é permitido informar o sexo do embrião em casos de doenças ligadas ao sexo ou de problemas em cromossomos sexuais.

Os embriões não utilizados poderão ser doados para pesquisa ou descartados, de acordo com a decisão documentada dos pacientes.

Doações de gametas e embriões:

Serão aceitas como doadoras de óvulos mulheres até 37 anos. Enquanto de espermatozóides, homens até 45 anos.

A doação de gametas passa a ser permitida para doadores da família em até 4º grau de parentesco, desde que não haja consanguinidade. Para todas as outras situações, os doadores de gametas não podem conhecer a identidade dos receptores.

Óvulos e embriões congelados de mulheres acima de 37 anos poderão ser doados, desde que o casal receptor aceite e conheça os riscos quanto a aneuploidias.

Descarte de embriões:

O descarte poderá ser realizado para embriões congelados há mais de 3 anos, mediante autorização judicial.

Gestação de substituição (cessão temporária do útero)

Para os casos de útero de substituição, a cedente temporária deverá ter ao menos um filho vivo.

A resolução também pontua:

As técnicas de reprodução assistida podem ser utilizadas por heterossexuais, homoafetivos e transgêneros, com destaque para a gestação compartilhada por casais de mulheres.

Essas são algumas das mudanças.  

Ainda tem muito mais, mas estamos analisando  todas as novas normas para esclarecer você, que precisa  saber como realizar o seu sonho de gerar a vida e construir sua família  através da reprodução assistida!

Como esta resolução afeta a vida de casais inférteis e tentantes, é importante que todos entendam o que mudou. 

Para ler a Resolução CFM nº 2294 na íntegra, acesse https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317


Texto escrito por Dra. Janice Dolabela, Médica na Art BH Medicina.

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