No dia 15 de junho (2021), foi publicada pelo Conselho Federal de Medicina a nova resolução que regulamenta as técnicas de Reprodução Humana Assistida (RHA). Aqui no blog, já mostramos as principais mudanças em relação a quantidade de embriões utilizados e a doação de óvulos e embriões. Caso tenha perdido, basta clicar aqui.
A Resolução n° 2.294/21 atualizou, também, outros pontos da RHA. Conheça as principais atualizações e mudanças na nova determinação:
A resolução inicia com os princípios gerais das normas éticas para a utilização das técnicas de reprodução assistida. Fica estabelecido que as técnicas de reprodução assistida têm o papel de auxiliar no processo de procriação e podem ser utilizadas para doação de oócitos e na preservação de gametas, embriões e tecidos germinativos, por razões médicas ou não.
A idade máxima das candidatas à gestação por técnicas de RA é de 50 anos, porém, fica estabelecido, também, que, independente da idade, as técnicas só podem ser utilizadas desde que exista possibilidade de sucesso e baixa probabilidade de risco grave à saúde da paciente ou possível descendente.
Há exceção para esse limite quando apresentados critérios técnico científicos fundamentados pelo médico responsável quanto à ausência de comorbidades da mulher e após devido esclarecimento aos candidatos sobre os riscos envolvidos para a paciente e possíveis descendentes.
Aplicação das técnicas
O documento reitera que as técnicas de RA não podem ser aplicadas com a intenção de selecionar o sexo (presença ou ausência do cromossomo Y), bem como qualquer outra característica biológica, com exceção da finalidade de evitar doenças no possível descendente.
A única finalidade permitida para a fecundação de oócitos humanos é a procriação humana. Qualquer outra finalidade é proibida.
O nova relação de embriões transferidos de acordo com a idade é a seguinte:
- mulheres com até 37 (trinta e sete) anos: até 2 (dois) embriões;
- mulheres com mais de 37 (trinta e sete) anos: até 3 (três) embriões;
- em caso de embriões euploides ao diagnóstico genético; até 2 (dois) embriões, independentemente da idade; e
- nas situações de doação de oócitos, considera-se a idade da doadora no momento de sua coleta.
Quem pode ser paciente das técnicas de RA
Podem ser pacientes das técnicas de RA todas as pessoas que tenham solicitado o procedimento cuja indicação não se afaste dos limites da resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesses casos, a única exigência é que os participantes estejam de inteiro acordo e esclarecidos sobre todo o processo.
As técnicas de RA são permitidas para heterossexuais, homoafetivos e transgêneros. Além disso, também é permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina.
Regras para a doação de gametas ou embriões
De acordo com a legislação, esse tipo de doação não poderá ter caráter lucrativo ou comercial. Além disso, a identidade dos doadores e dos receptores devem ser mantidos em anonimato, não podendo um ter conhecimento da identidade do outro. A exceção ocorre quando a doação de gametas é feita por um parente de até 4° (quarto) grau de um dos receptores, desde que não ocorra consanguinidade.
As regras referentes à idade limite para doação de gametas também foram atualizadas: 37 anos para mulheres e 45 anos para homens. No caso das mulheres, há exceção quando os oócitos e embriões foram devidamente congelados antes da idade limite. Nesse caso, a receptora deve ser devidamente esclarecida sobre os riscos que envolvem o filho.
As clínicas especializadas em reprodução assistida devem manter um registro permanente informando os dados clínicos de caráter geral, características fenotípicas e uma amostra de material celular dos doadores. Em casos específicos, que envolvem condições de saúde, informações sobre os doadores podem ser fornecidas para os médicos, preservando sempre a identidade civil do doador.
Atualização nas regras de criopreservação
As clínicas de reprodução assistida podem, de acordo com as regras de RA, criopreservar espermatozoides, oócitos, embriões e tecidos gonadais. O número total de embriões gerados em laboratório não pode passar de 8 (oito) e deve ser informado aos pacientes para que a decisão seja deles de quantos embriões serão transferidos a fresco.
Os excedentes podem ser encaminhados para a criopreservação. Os pacientes também podem, no momento da criopreservação, manifestar por escrito a sua vontade em relação ao destino a ser dado aos embriões criopreservados em casos de falecimento de um ou ambos, divórcio, dissolução de união estável, e se desejam doá-los.
Os embriões criopreservados por mais de 3 anos podem ser descartados a qualquer momento pelos pacientes, desde que essa seja sua vontade expressa, mediante autorização judicial. Os embriões abandonados por três anos ou mais (aqueles em que os responsáveis descumpriram contrato preestabelecido e não foram localizados pela clínica) podem ser descartados, também mediante autorização judicial.
A Resolução n° 2.294/21 ainda traz outras diversas mudanças sobre as técnicas de Reprodução Assistida. Pontuamos as principais atualizações que envolvem a legislação. Caso queira conferir o documento na íntegra, basta acessar o link que deixaremos abaixo. Caso queira tirar alguma dúvida sobre as mudanças, entre em contato com a equipe da Art BH Medicina.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.294-de-27-de-maio-de-2021-325671317